Artigo 16.º
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Redação registada como em vigor em 03/04/1997.
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- 1 -As sociedades desportivas gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, nos termos do artigo anterior.
- 2 -A eficácia dos actos de alteração dos estatutos das sociedades desportivas depende, da mesma maneira, de registo nos termos do número anterior.