Os clubes desportivos referidos no artigo 37.º não podem aprovar orçamentos em que o montante das despesas exceda o das receitas previsíveis.
Artigo 42.º — Orçamentos equilibrados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/08/1999
Decreto-Lei n.º 303/99 - 1.ª Série(06/08/1999)
Original
Em vigor de 03/04/1997 a 06/08/1999