Enquanto não for aprovado um plano de contabilidade especialmente adaptado à especificidade das actividades desportivas, os clubes desportivos referidos no artigo 37.º estão sujeitos às regras aplicáveis às sociedades anónimas no que respeita à organização e publicitação das suas contas, com as necessárias adaptações.
Artigo 44.º — Contabilidade dos clubes desportivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)
Original
Em vigor de 03/04/1997 a 30/06/2013