Artigo 8.º
Capital social mínimo nas competições profissionais de basquetebol
Redação registada como em vigor em 03/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/07/2013. Ver a versão consolidada
O capital social mínimo das sociedades que se constituam para participar nas competições profissionais de basquetebol é de 50000000$00.