O capital social mínimo das sociedades que se constituam para participar nas competições profissionais de basquetebol é de 50000000$00.
Artigo 8.º — Capital social mínimo nas competições profissionais de basquetebol
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)
Original
Em vigor de 03/04/1997 a 30/06/2013