A direcção e coordenação das acções a desenvolver para execução deste diploma competem à DGFCQA, enquanto autoridade nacional responsável pelo controlo oficial da higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo das competências próprias das autoridades de saúde.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/03/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/1998