Altera a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Objecto
O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 246/2002, de 8 de Novembro, e 80/2004, de 10 de Abril, e pela Declaração de Rectificação n.º 38/2004, de 13 de Maio, revogando as referências à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho
Artigo 8.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)A Direcção-Geral dos Recursos Florestais tem por missão promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados e, ainda, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua protecção, conservação e gestão e promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais, bem como assegurar, articulando com as demais entidades públicas e privadas, a prevenção estrutural, actuando de forma concertada no planeamento e na procura de estratégias conjuntas no domínio da defesa da floresta contra incêndios;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)(Revogada.)
Referências
As referências legais à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais consideram-se feitas à DGRF.
Norma revogatória
São revogadas a alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º e a alínea m) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 1 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
(ver mapa no documento original)