- 1 -A administração da VALORSUL, S. A. é exercida por um conselho de administração, composto por 5 a 15 membros.
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente, que tem voto de qualidade nas deliberações do conselho, bem como designar o membro do conselho que, nas ausências e impedimentos do presidente, tem voto de qualidade.
Artigo 18.º — Conselho de administração
Vigente desde: 15/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2010