- 1 -A VALORSUL, S. A., obriga-se perante terceiros:
- a)Pela assinatura conjunta de dois administradores, um dos quais deve pertencer à comissão executiva, quando esta exista;
- b)Pela assinatura do administrador-delegado, quando exista, dentro dos limites da delegação;
- c)Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- 2 -Nos documentos de mero expediente e quando se trate de endosso de letras, recibos, cheques ou quaisquer outros documentos, cujo produto de desconto ou de cobrança se destine a ser creditado em conta da VALORSUL, S. A., aberta em qualquer instituição financeira, basta a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
Artigo 21.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 15/06/2010
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Em vigor desde 15/06/2010