- 1 -As ações são nominativas e assumem a forma escritural ou titulada.
- 2 -[Revogado].
Artigo 7.º — Acções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original