- 1 -Mediante deliberação dos sócios, a VALORSUL, S. A., pode amortizar quaisquer acções que forem penhoradas, arrestadas, arroladas, incluídas em massa insolvente, apreendidas no âmbito de qualquer acção judicial ou que estiverem em condições de ser transmitidas judicialmente.
- 2 -No caso de amortização de acções nos termos do número anterior, o montante da contrapartida da amortização é o que resultar da deliberação dos accionistas relativa à amortização, que toma em consideração a situação líquida da VALORSUL, S. A., resultante do último balanço aprovado.
Artigo 9.º — Amortização de acções
Vigente desde: 15/06/2010
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Em vigor desde 15/06/2010