- 1 -O presente decreto-lei cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste.
- 2 -O presente decreto-lei constitui a sociedade VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., e atribui-lhe a concessão da exploração e gestão do sistema referido no número anterior em regime de exclusividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/06/2010
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Em vigor desde 15/06/2010