Artigo 12.º
Utilizadores do sistema de Lisboa e do Oeste
Redação registada como em vigor em 15/06/2010.
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- 1 -A articulação entre o sistema de Lisboa e do Oeste e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores é assegurada através de contratos de entrega, recepção e promoção de recolha selectiva ou de recolha indiferenciada e do seu adequado processamento a celebrar entre a VALORSUL, S. A., e cada um dos municípios.
- 2 -São também considerados utilizadores quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nos termos previstos no contrato de concessão.