Artigo 13.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -Mantêm-se em vigor, até serem substituídos, os contratos de entrega, receção e promoção de recolha seletiva ou de recolha indiferenciada, celebrados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, entre os utilizadores e as concessionárias por ele extintas, considerando-se as menções feitas nestes contratos aos respetivos contratos de concessão como efetuadas ao contrato de concessão do sistema de Lisboa e do Oeste e prevalecendo os termos e condições deste sobre o clausulado dos mesmos.
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].