- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -Mantêm-se em vigor, até serem substituídos, os contratos de entrega, receção e promoção de recolha seletiva ou de recolha indiferenciada, celebrados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, entre os utilizadores e as concessionárias por ele extintas, considerando-se as menções feitas nestes contratos aos respetivos contratos de concessão como efetuadas ao contrato de concessão do sistema de Lisboa e do Oeste e prevalecendo os termos e condições deste sobre o clausulado dos mesmos.
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
Artigo 13.º — Disposições transitórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original