Artigo 14.º
Primeira convocatória da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 15/06/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
Considera-se convocada a assembleia geral da VALORSUL, S. A., sem necessidade de cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 13.º dos estatutos, para o 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais da VALORSUL, S. A., e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.