Considera-se convocada a assembleia geral da VALORSUL, S. A., sem necessidade de cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 13.º dos estatutos, para o 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais da VALORSUL, S. A., e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Artigo 14.º — Primeira convocatória da assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original
Em vigor de 15/06/2010 a 02/07/2014
Referências (1)
- Artigo 13.º