- 1 -São aprovados os Estatutos da VALORSUL, S. A., que constam de anexo ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 4.º aplica-se, com as adaptações devidas, aos Estatutos aprovados no número anterior.
- 3 -A VALORSUL, S. A., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos e pela lei comercial.
- 4 -[Revogado].
Artigo 6.º — Estatutos e regime da VALORSUL, S. A.
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original