Artigo 6.º
Estatutos e regime da VALORSUL, S. A.
Redação registada como em vigor em 15/06/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -São aprovados os Estatutos da VALORSUL, S. A., que constam de anexo ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.
- 2 -O disposto no n.º 3 do artigo 4.º aplica-se, com as adaptações devidas, aos Estatutos aprovados no número anterior.
- 3 -As alterações aos Estatutos processam-se nos termos da lei comercial.
- 4 -A VALORSUL, S. A., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos e pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.