- 1 -A exploração e gestão do sistema de Lisboa e do Oeste são atribuídas em regime de concessão exclusiva à VALORSUL S. A., até 31 de dezembro de 2034.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 9.º — Atribuição da concessão do sistema de Lisboa e do Oeste
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)
Original