Artigo 9.º
Atribuição da concessão do sistema de Lisboa e do Oeste
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A exploração e gestão do sistema de Lisboa e do Oeste são atribuídas em regime de concessão exclusiva à VALORSUL S. A., até 31 de dezembro de 2034.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].