- 1 -O IPMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IPMA, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IPMA, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, designados por delegações.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2015
Decreto-Lei n.º 236/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Original