Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IPMA, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Organização interna
A organização interna do IPMA, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPMA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IPMA, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Direitos de propriedade industrial
Sucessão
O IPMA, I. P., sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IPMA, I. P.:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 157/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.