Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 20/03/2012.
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- 1 -O IPMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IPMA, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IPMA, I. P., dispõe de 3 serviços desconcentrados, designados por delegações.