Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IPMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IPMA, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IPMA, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, designados por delegações.