A entidade competente para a fiscalização das apostas hípicas mútuas de base territorial é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 16.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
Original
Em vigor de 29/04/2015 a 31/03/2020