- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial.
- 2 -O presente decreto-lei aprova ainda o regime jurídico da atribuição da exploração de hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas e das corridas de cavalos sobre as quais podem ser efetuadas apostas hípicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/04/2015
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