- 1 -O Fundo dispõe dos seguintes recursos:
- a)Contribuições do Orçamento do Estado;
- b)Contribuições de outros investidores públicos, sem recurso a fundos estruturais;
- c)Rendimentos próprios, provenientes da aplicação dos seus recursos;
- d)Quaisquer outros rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos, incluindo os que possam provir direta ou indiretamente de dação em pagamento para cumprimento de responsabilidades incorridas por quaisquer entidades perante o Fundo.
- 2 -As disponibilidades de tesouraria do Fundo estão sujeitas ao princípio da unidade de tesouraria do Estado.
Artigo 6.º — Recursos do Fundo
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018