Artigo 12.º
Requisitos de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 22/05/2019.
Esta redação foi substituída em 30/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Apenas podem registar uma candidatura a alojamento, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, agregados habitacionais cujo rendimento anual, calculado nos termos do artigo 14.º, seja inferior aos limites estabelecidos em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
- 2 -Pode integrar candidatura a alojamento, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, qualquer pessoa que reúna os seguintes requisitos:
- a)Possuir cidadania portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, possuir autorização de residência ou de permanência por período igual ou superior ao prazo mínimo do arrendamento a que se candidata, nos termos do artigo 6.º;
- b)Não se encontrar em situação de impedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º