Artigo 7.º
Seguros
Redação registada como em vigor em 31/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os contratos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.
- 2 -Ficam excecionados do disposto no número anterior os contratos de arrendamento habitacional celebrados por entidades públicas.