- 1 -O CEJURE é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -O CEJURE está sujeito ao poder de direção do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação num dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 08/10/2024
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