- 1 -O apoio administrativo e tecnológico ao CEJURE é assegurado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
- 2 -O CEJURE organiza e mantém atualizada uma base de dados destinada a permitir a interação com os destinatários dos serviços, nomeadamente:
- a)Prestação de informações no âmbito das suas competências;
- b)Submissão de pedidos de serviços jurídicos;
- c)Submissão de comunicações prévias à contratação externa de serviços jurídicos.
- 3 -O CEJURE dispõe de um sítio na Internet, disponibilizando, nomeadamente, informações sobre as suas funções, formações disponibilizadas, a lista de coordenadores, consultores e associados e artigos e estudos promovidos ou realizados no âmbito do CEJURE.
Artigo 21.º — Apoio administrativo e tecnológico
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024