- 1 -A ZEC Sicó/Alvaiázere tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Sicó/Alvaiázere constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas e higrófilos:
- i)Manter o grau de conservação e a área do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
- ii)Manter o grau de conservação e a área do habitat 3290 - Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion;
- iii)Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 6410 - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae);
- iv)Manter o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- v)Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 92A0 - Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba;
- vi)Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat de Juncus valvatus;
- vii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi;
- viii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Lampetra auremensis;
- ix)Melhorar o grau de conservação do habitat de Cobitis paludica, Achondrostoma oligolepis e Pseudochondrostoma polylepis;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- b)Para os tipos de habitat e espécies rupestres e de matos/matagais mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação e a área do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação e a área do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- iii)Manter o grau de conservação e a área do habitat 6110 - Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi;
- iv)Manter o grau de conservação e a área do habitat 8130 - Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos;
- v)Manter o grau de conservação e a área do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica;
- vi)Manter o grau de conservação e a área do habitat 8240 - Lajes calcárias;
- vii)Manter o grau de conservação e a área do habitat de Narcissus calcicola;
- viii)Manter o grau de conservação e a área do habitat de Arabis sadina;
- ix)Manter o grau de conservação e a área do habitat de Silene longicilia;
- c)Para os tipos de habitat e espécies de prados mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 6210 - Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia);
- ii)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- d)Para os tipos de habitat e espécies de bosques mesófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 5230 - Matagais arborescentes de Laurus nobilis;
- ii)Manter o grau de conservação e a área do habitat 6430 - Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino;
- iii)Manter o grau de conservação e a área do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
- iv)Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
- v)Manter o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia;
- e)Para as grutas e espécies de fauna cavernícolas:
- i)Manter o grau de conservação e o número de cavidades do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat de Miniopterus schreibersii, Myotis myotis, Myotis myotis e Rhinolophus ferrumequinum;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat de Myotis blythii, Rhinolophus hipposideros e Rhinolophus mehelyi.
- a)Para os tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas e higrófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026