- 1 -O presente diploma estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos serviços oficiais de saúde, e aos beneficiários do regime de protecção social dos funcionários públicos (ADSE), de acordo com normas próprias.
- 2 -O mesmo regime de comparticipação é extensivo aos utentes do Serviço Nacional de Saúde sempre que recorram, para efeitos de cuidados médicos, a entidades convencionadas ou outras que tenham autorização para utilizar o receituário oficial.
ARTIGO 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 27/02/1984
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Em vigor desde 27/02/1984