São revogadas todas as disposições contrárias ao estabelecido no presente decreto-lei, designadamente o n.º 2 da Portaria de 11 de Março de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril do mesmo ano, e a Portaria n.º 805/83, de 30 de Julho.
ARTIGO 8.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 27/02/1984
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Em vigor desde 27/02/1984