Artigo 17.º
(Despesas de administração)
Redação registada como em vigor em 27/03/1986.
Esta redação foi substituída em 23/05/2021. Ver a versão consolidada
As despesas de administração a que se refere o n.º 1 do artigo anterior incluirão, nomeadamente, as referentes ao pessoal afecto à execução do presente diploma.