As despesas de administração a que se refere o n.º 1 do artigo anterior incluirão, nomeadamente, as referentes ao pessoal afecto à execução do presente diploma.
Artigo 17.º — (Despesas de administração)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Original
Em vigor de 27/03/1986 a 22/05/2021