Artigo 18.º
(Registo dos titulares do subsídio)
Redação registada como em vigor em 27/03/1986.
Esta redação foi substituída em 23/05/2021. Ver a versão consolidada
Os titulares do subsídio de renda não inscritos na Segurança Social serão incluídos no respectivo ficheiro, tendo em vista a sua correcta identificação e a atribuição e processamento informático dos subsídios.