Os titulares do subsídio de renda não inscritos na Segurança Social serão incluídos no respectivo ficheiro, tendo em vista a sua correcta identificação e a atribuição e processamento informático dos subsídios.
Artigo 18.º — (Registo dos titulares do subsídio)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Original
Em vigor de 27/03/1986 a 22/05/2021