- 1 -A renda base determina-se pela aplicação de uma percentagem ao rendimento mensal bruto do agregado familiar.
- 2 -A referida percentagem determina-se pela fórmula:
p = 10 x Rp/SMN
em que Rp é o rendimento padrão e SMN o salário mínimo nacional.
Artigo 9.º — (Renda base)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Original
Em vigor de 27/03/1986 a 22/05/2021