- 1 -Cabe ao estagiário de investigação executar, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase formativa de introdução a actividade de investigação científica e desenvolvimento integradas em projectos científicos.
- 2 -Cabe ao assistente de investigação executar, desenvolver e participar em projectos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de investigadores ou professores do ensino superior, podendo, eventualmente, colaborar na formação de estagiários ao nível da aprendizagem da metodologia e técnicas auxiliares de investigação.
- 3 -Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente:
- a)Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;
- c)Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos assistentes e estagiários de investigação;
- d)Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação;
- e)Colaborar na definição da política científica do organismo nas áreas em que exercer as suas actividades.
- 4 -Cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente:
- a)Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e sua tradução em projectos;
- b)Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;
- d)Orientar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos assistentes e estagiários de investigação;
- e)Contribuir para a definição da política científica do organismo.
- 5 -Cabe ao investigador-coordenador executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente:
- a)Coordenar os programas e respectivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber programas de investigação e desenvolvimento e traduzi-los em projectos;
- c)Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- d)Contribuir para a definição da política científica do organismo;
- e)Assegurar a execução da política científica definida.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional das categorias da carreira de investigação científica
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