Artigo 18.º
Custo do acesso às informações sobre contagem e faturação de eletricidade e gás
Redação registada como em vigor em 11/09/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os consumidores finais devem receber gratuitamente todas as faturas e informações sobre faturação relativamente ao respetivo consumo de energia, e ter acesso adequado e gratuito aos dados referentes ao seu consumo.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os custos resultantes da atribuição a terceiro das tarefas de medição, repartição e contagem de consumo individual, na situação prevista no número anterior, podem ser faturados aos consumidores finais na medida em que os referidos custos forem razoáveis, exceto quando esteja em causa o consumo de energia elétrica e de gás natural.