- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de novembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- b)Os n.os 1 a 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio;
- c)Os n.os 2 a 5 do artigo 1.º, os artigos 2.º, 3.º, os n.os 4 a 12 do artigo 4.º, os n.os 2 a 4 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 6.º, os n.os 1 e 2 do artigo 8.º, o n.º 4 do artigo 9.º, os n.os 7 e 8 do artigo 10.º, os n.os 3 e 4 do artigo 11.º, a alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 21.º, os n.os 3 e 4 do artigo 22.º e os artigos 25.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto;
- d)O n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro.
- 2 -Os n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º e os anexos I, III e IV do Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de novembro, mantêm-se em vigor ao termo do prazo fixado para o cumprimento do objetivo de 9 %, nos termos previstos na alínea g) do n.º 4 do artigo 4.º do presente decreto-lei.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/04/2015
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Em vigor desde 30/04/2015