Altera a redacção do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 214/74 (competência da Polícia de Segurança Pública)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 26 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.