- 2.As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer à Polícia de Segurança Pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 26 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Artigo 1.º - 1. ...
Vigente desde: 02/12/1974
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Em vigor desde 02/12/1974