Artigo 22.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 03/05/2000.
Esta redação foi substituída em 13/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O procedimento de AIA é público, encontrando-se todos os seus elementos e peças processuais disponíveis para consulta, nomeadamente:
- a)Na Autoridade de AIA;
- b)No IPAMB;
- c)Nas direcções regionais do ambiente da área de localização do projecto;
- d)Nas câmaras municipais da área de localização do projecto.
- 2 -Após o termo do procedimento de AIA, a consulta dos documentos pode ser efectuada no IPAMB.
- 3 -A pós-avaliação é pública, encontrando-se disponíveis no IPAMB todos os documentos elaborados no decurso da mesma.
- 4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 12.º