- 1 -O procedimento de AIA é público, devendo encontrar-se todos os seus elementos e peças processuais disponíveis, nomeadamente:
- a)Na autoridade de AIA e no IA quando este não seja a autoridade de AIA, sendo, neste caso, da responsabilidade desta autoridade o envio dos documentos ao IA;
- b)Nas CCDR da área de localização do projecto;
- c)Nas câmaras municipais da área de localização do projecto.
- 2 -Após o termo do procedimento de AIA, a consulta dos documentos pode ser efectuada na autoridade de AIA ou no IA.
- 3 -A pós-avaliação é pública, encontrando-se disponíveis no IA todos os documentos elaborados no decurso da mesma.
- 4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 12.º
Artigo 22.º — Princípio geral
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2013