- 1 -Os documentos referidos no n.º 1 do artigo 23.º são divulgados no prazo de 20 dias.
- 2 -O prazo referido no número anterior conta-se:
- a)No caso dos documentos constantes das alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da data do seu recebimento na autoridade de AIA;
- b)No caso dos documentos mencionados nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da data de emissão da DIA;
- c)No caso dos documentos mencionados nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 23.º, a partir da respectiva data de emissão.
Artigo 25.º — Prazo de divulgação
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/11/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 01/11/2013
Alterado
Retificado
Em vigor de 03/03/2001 a 12/11/2005
Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000 - 1.ª Série(30/06/2000)
Original
Em vigor de 03/05/2000 a 02/03/2001