Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997
Objecto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por:
Apreciação prévia e decisão
Dispensa do procedimento de AIA
Objectivos da AIA
São objectivos fundamentais da AIA:
Entidades intervenientes
No âmbito da AIA, intervêm as seguintes entidades:
Entidade licenciadora ou competente para a autorização
Compete à entidade que licencia ou autoriza o projecto:
Autoridade de AIA
Instituto de Promoção Ambiental
Compete ao IPAMB, no âmbito do procedimento de AIA:
Comissão de avaliação
Coordenação e apoio técnico
Definição do âmbito do EIA
Elaboração e conteúdo do EIA
Apreciação técnica do EIA
Participação pública
Audiências públicas
Parecer final e proposta de DIA
Conteúdo
Competência e prazos
Deferimento tácito
Força jurídica
Caducidade
Princípio geral
Divulgação
Responsabilidade pela publicitação
A divulgação dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo anterior é da responsabilidade da autoridade de AIA, cabendo à entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto a responsabilidade pela publicitação do documento mencionado na alínea i) do n.º 1 do mesmo artigo.
Prazo de divulgação
Modalidades de divulgação
Objectivos
Após a emissão da DIA favorável ou condicionalmente favorável compete à Autoridade de AIA dirigir e orientar a pós-avaliação do projecto, abrangendo as condições do seu licenciamento ou autorização, construção, funcionamento, exploração e desactivação, visando as seguintes finalidades:
Relatório e parecer de conformidade com a DIA
Monitorização
Auditorias
Acompanhamento público
Consulta recíproca
O Estado Português deve consultar o Estado ou Estados potencialmente afectados quanto aos efeitos ambientais de um projecto nos respectivos territórios e quanto às medidas previstas para evitar, minimizar ou compensar esses efeitos, bem como pronunciar-se quando, em idênticas circunstâncias, for consultado por outro Estado.
Projectos com impactes nos outros Estados membros da União Europeia
Procedimento
Participação em procedimentos de AIA de outros Estados membros da União Europeia
Acesso à justiça
O público interessado bem como as ONGA têm a faculdade de impugnar a legalidade de qualquer decisão, acto ou omissão no âmbito do procedimento de AIA, nos termos gerais de direito.
Competências
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Reposição da situação anterior à infracção
Medidas compensatórias
Em caso de não ser possível ou considerada adequada pela Autoridade de AIA a reposição das condições ambientais anteriores à infracção, o infractor é obrigado a executar, segundo orientação expressa daquela entidade, as medidas necessárias para reduzir ou compensar os impactes provocados.
Responsabilidade por danos ao ambiente
Afectação do produto das coimas
O produto das coimas é afectado da seguinte forma:
10% para a entidade que dá notícia da infracção;
30% para a IGAOT;
60% para o Estado.
Prazos
Os prazos previstos no presente diploma suspendem-se aos sábados, domingos e dias de feriado nacional.
Regiões Autónomas
Regulamentação
Revogações e entrada em vigor
Em qualquer dos casos excluem-se as transferências de água potável.
Para o transporte de gás, petróleo ou produtos químicos; e
Para o transporte de fluxos de dióxido de carbono (CO(índice 2)) para efeitos de armazenamento geológico, incluindo estações de bombagem associadas.
(ver quadro no documento original)
Das fases de construção, funcionamento e desactivação;
Da natureza da actividade;
Da extensão da actividade;
Das fontes de emissões.
Natureza e quantidades de matérias-primas e de matérias acessórias;
Energia utilizada ou produzida;
Substâncias utilizadas ou produzidas.
Evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos;
Prevenção e valorização ou reciclagem dos resíduos gerados;
Prevenir acidentes.
Introdução
Identificação do projecto, do proponente e do licenciador.
Contactos do proponente.
Caracterização do projecto
Objectivo do projecto.
Características físicas da totalidade do projecto, nomeadamente construções, configurações, infra-estruturas e áreas ocupadas na fase de construção e funcionamento.
Descrição dos projectos associados.
Descrição do processo, nomeadamente dimensão, capacidade, fluxos e entradas e saídas no sistema.
Acessos a criar ou a alterar.
Calendarização das fases do projecto (construção, funcionamento e desactivação).
Utilização de recursos naturais, nomeadamente água, energia e outros, indicando a sua origem e quantificação.
Produção de efluentes, resíduos e emissões.
Risco de acidentes, atendendo sobretudo às substâncias ou tecnologias utilizadas.
Alternativas consideradas - principais razões da escolha efectuada, atendendo aos efeitos no ambiente.
Efeitos cumulativos relativamente a outros projectos.
Descrição do local do projecto
Localização e descrição geral da área do projecto e envolvente, com a indicação do local, freguesia e concelho e das infra-estruturas existentes.
Apresentação da planta de localização com implantação do projecto (escala de 1:25000).
Indicação das áreas sensíveis, da ocupação actual do solo e da conformidade do projecto com os instrumentos de gestão territorial.
Descrição dos elementos do ambiente susceptíveis de serem consideravelmente afectados pelo projecto proposto, nomeadamente a população, a fauna, a flora, o solo, a água, a atmosfera, os factores climáticos, os bens materiais, incluindo o património arquitectónico e arqueológico, a paisagem, bem como a inter-relação entre os factores mencionados.
Identificação e avaliação de impactes
Descrição qualitativa dos impactes esperados, quer positivos quer negativos, nas fases de construção, exploração e desactivação.
Indicação da natureza (directo, indirecto, secundário, temporário e permanente), magnitude, extensão (geográfica e população afectada) e significado (muito ou pouco significativos).
Identificação das medidas do projecto preconizadas para minimizar os impactes negativos expectáveis nas fases de construção, de exploração e de desactivação.
Dimensão do projecto;
Efeitos cumulativos relativamente a outros projectos;
Utilização dos recursos naturais;
Produção de resíduos;
Poluição e incómodos causados;
Risco de acidentes, atendendo sobretudo às substâncias ou tecnologias utilizadas.
A afectação do uso do solo;
A riqueza relativa, a qualidade e a capacidade de regeneração dos recursos naturais da zona;
A capacidade de absorção do ambiente natural, com especial atenção para as seguintes zonas:
Extensão do impacte (área geográfica e dimensão da população afectada);
Natureza transfronteiriça do impacte;
Magnitude e complexidade do impacte;
Probabilidade do impacte;
Duração, frequência e reversibilidade do impacte.