Artigo 31.º
Acompanhamento público
Redação registada como em vigor em 13/11/2005.
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- 1 -No decurso da pós-avaliação, o público interessado tem a faculdade de transmitir por escrito à autoridade de AIA quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos no ambiente causados pela execução do projecto.
- 2 -Compete à autoridade de AIA comunicar por escrito ao público interessado as medidas adoptadas ou a adoptar.